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Alegoria

O que disto caberia hoje

O Programa

Sob a Constituição de 1988 · sem emenda nenhuma

A pergunta inevitável é “você quer implantar isso?”, e a resposta honesta tem duas partes. Alegoria é o argumento inteiro, publicado sem cortes para que possa ser julgado. O Programa é o extrato aplicável hoje — o que caberia na ordem constitucional vigente, por lei ordinária ou complementar, sem tocar em uma vírgula da Constituição de 1988.

Separar as duas coisas não é recuo: é a única forma de a conversa ser séria. Esconder a primeira seria pior — reapareceria depois, na voz de um adversário.

O que cabe hoje

De Alegoria Como se faz hoje
Painel do Reino — indicadores comparáveis, e recondução dependente de melhora medida Lei ordinária de indicadores, sobre a base da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nada impede.
Relatório de saída — comparar prometido e entregue, ao fim do mandato Lei ordinária. É extensão natural da prestação de contas que já existe.
Tributo aparente — todo preço mostra quanto é imposto Já existe em parte: a Lei 12.741/2012 manda informar os tributos na nota. Falta torná-la efetiva e legível.
O Estado calcula, o cidadão corrige Lei ordinária — e já começou: a declaração pré-preenchida do imposto de renda existe desde 2021. O modelo completo é o dinamarquês, de 1988.
Concurso e julgamento cegos, para obra e para cargo Edital e regulamento, dentro da Lei de Licitações (14.133/2021) e do art. 37 da CF.
Serviço público sem despachante, com silêncio positivo e porta única Ato administrativo e Lei de Governo Digital (14.129/2021).
Tempo máximo de espera na saúde, com atendimento fora se o prazo vencer Lei ordinária — e há precedente nacional: a Lei 12.732/2012 fixa 60 dias para iniciar tratamento oncológico. O que falta é generalizar e dar consequência ao descumprimento.
Atenção primária com população adscrita e resolutividade publicada Política nacional — a Estratégia Saúde da Família já é isso. Trata-se de financiar e medir.
Compra centralizada a preço único publicado Lei ordinária, ampliando registro de preços e o Banco de Preços em Saúde.
Licença compulsória de patente em emergência Já é lei: art. 71 da Lei 9.279/1996, usado em 2007 no caso do efavirenz.
Prontuário único e portátil, com o dado pertencendo ao paciente Lei ordinária sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde, com a LGPD como base.
Distrito-laboratório, solo concedido e captura da valorização Estatuto da Cidade (10.257/2001) — operação urbana consorciada, outorga onerosa, concessão de direito real de uso — e a Lei de PPP (11.079/2004).
União de municípios inviáveis É a lacuna mais escancarada do direito brasileiro. O art. 18, §4º da CF, na redação da EC 15/1996, condiciona fusão e criação de municípios a lei complementar federal — que nunca foi editada. Há quase trinta anos o país tem uma regra que remete a uma lei que não existe.

Somando: quase todos os cinco mecanismos cabem em lei ordinária, e alguns em ato administrativo. O que separa isto de acontecer não é a Constituição — é quem escreve as leis.

O que exige debate constitucional

Duas coisas ficam no meio do caminho, e é desonesto listá-las como se fossem simples:

  • Quem governa matricular os filhos na rede pública — cabe em lei ordinária, mas seria questionada como restrição à liberdade familiar. Merece a discussão, e não a omissão.
  • Imprescritibilidade dos crimes cometidos no exercício do poder — a Constituição só torna imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem democrática. Ampliar exige emenda.

O que a lei brasileira não permite propor — e que continua de pé em Alegoria

Esta lista está aqui de propósito, e escrita sem eufemismo. Mas ela é lida ao contrário com facilidade, e por isso a ressalva vem antes dela: nada aqui foi abandonado. Os cinco institutos continuam na Constituição de Alegoria, inteiros, com o argumento e o custo declarados — e o Abismo é uma das bases do Reino, não uma concessão feita para o projeto parecer mais razoável do que é. O argumento inteiro, com a objeção contrária na sua forma mais forte, está na página do Abismo.

O que a lista diz é uma coisa só, e é jurídica: isto a Constituição de 1988 não permite propor — e por isso o Programa não propõe. Propor o que a lei veda não é coragem: é perder o tempo de quem lê e enganar quem assina.

  • O Abismo é pena de caráter perpétuo, vedada pelo art. 5º, XLVII da CF — e cláusula pétrea, pelo art. 60, §4º, IV.
  • A escolha entre Abismo e morte é pena de morte, vedada salvo em guerra declarada.
  • A monarquia, ainda que eletiva e destituível, não cabe na forma republicana vigente.
  • Cidadania apenas por sangue e casamento contraria o art. 12 da CF, que adota o solo.
  • A candidatura sem partido — o art. 17 da CF manda resguardar o pluripartidarismo, e o art. 14, §3º, V faz da filiação partidária condição de elegibilidade. Em Alegoria a porta da eleição não pertence a ninguém (Art. 82º); no Brasil, ela passa pelo partido. O Programa não trata de partidos — nem para aboli-los nem para reformá-los: o que ele propõe são as doze medidas acima, e nenhuma delas depende de mudar quem registra candidatura.

Nenhuma maioria eleitoral tornaria essas cinco implementáveis sem romper a ordem constitucional — e romper a ordem constitucional não está no horizonte deste projeto, nem como método nem como ameaça. Donde a única conclusão honesta, e ela tem duas metades que não se anulam: em Alegoria estes institutos valem; sob a Constituição de 1988 não se propõem. Ficam publicados por inteiro, para serem julgados por quem os lê — e não escondidos para que o projeto pareça mais palatável do que é.

E há caminho declarado, que esta página não inventa: a forma do Estado — a Coroa, o Abismo, o júri sorteado no lugar do Supremo — está na terceira porta da transição, e a regra lá é explícita. Cláusula pétrea não se emenda: ou o povo decide isso por uma Assembleia Constituinte convocada em plebiscito, ou não se faz. Não é por emenda, não é por maioria de ocasião, e não é por ruptura — é pela única porta que existe, e ela exige convencer o país inteiro antes.

O que se propõe é o Programa.
Alegoria é o argumento inteiro, publicado sem cortes para que se possa julgá-lo.

Uma coisa que este site não faz

Não pede dinheiro, não promete cargo, não endossa nem ataca partido, político ou “lado”, e não se apresenta como candidatura. Onde nomeia pessoas — e nomeia num lugar só, a página dos casos reais — há apuração pública em curso, a fonte está citada, a pena aparece na forma condicional e a negativa do acusado é registrada com as mesmas letras da acusação. O que existe hoje é um texto aberto, um convite a refutá-lo e um Livro de nomes — que não dá privilégio nenhum a quem o assina, e não é lista de apoiamento a partido algum.

Refutar o Programa → · Ler a Constituição inteira →

Da ideia aos fundamentos e às críticas
  1. A ideia: As 11 ideias do projeto.
  2. Como funcionaria: Mecanismos e responsabilidades.
  3. Examinar exemplos: Casos discutidos no projeto. São exemplos gerais; não demonstram, por si, todos os efeitos desta proposta.
  4. Fundamento: Art. 82. Estas referências já são citadas nesta página; leia também seus parágrafos e condições.
  5. Objeções: Críticas registradas ao projeto. Para esta leitura, examine também quem decide, quem fiscaliza e como uma decisão pode ser contestada.
Brasil documentado · Alegoria proposta

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Edição de 15/10/2026 · fontes oficiais · períodos próprios. Os valores destes casos não devem ser somados.