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Alegoria

O Poder da Justiça

Têmis e Nêmesis

Uma julga o ato · a outra julga o escape

Quase todo sistema de justiça sabe julgar o crime. Nenhum deles sabe julgar a fuga do julgamento — e é ali que mora o cansaço de quem já viu o processo prescrever, o foro mudar, o recurso vencer o relógio.

Por isso o Poder da Justiça de Alegoria tem duas faces, e não uma. Não são dois tribunais: é o mesmo poder, olhando para dois problemas diferentes.

Têmis

vendada · julga o ato

Não vê a posição, a fortuna, a origem nem a fama de quem está diante dela. Considerar essas coisas não é fraqueza humana: é prevaricação, e tem pena.

Art. 106º

Nêmesis

de olhos abertos · julga o escape

Vê exatamente o que Têmis não pode ver: quem era poderoso demais para ser alcançado. Ela não pune o crime outra vez — pune ter escapado dele.

Art. 112º

O limite, antes de qualquer outra coisa

Esta é a parte que precisa vir agora, e não três telas adiante, porque é ela que separa fim da impunidade de punitivismo:

Nêmesis olha para cima.
Não se reabre o crime comum do cidadão comum. Art. 850º, §3º

A Ação de Nêmesis só alcança quem detinha poder político, militar, econômico ou religioso à época do fato, e só quando há prova de que o julgamento — ou a ausência dele — resultou de corrupção, influência indevida, intimidação de testemunhas, destruição de provas ou omissão deliberada de autoridade.

  • Art. 110º As condições da Ação de Nêmesis, cumulativas. Faltando uma, não há ação.
  • Art. 113º Os limites da própria Nêmesis: ela obedece integralmente ao Art. 11º. Não julga caráter, não pune por lei posterior, não cria crime.
  • Art. 11º Ninguém é punido senão por lei escrita, pública e anterior ao fato. Sem este artigo, “o mal” seria aquilo que o poderoso decidisse chamar de mal — e a Constituição inteira viraria uma lista de pretextos.
  • Art. 860º Ninguém é alcançado por opinião, filiação, voto, crença ou cargo que haja ocupado. Alcança-se o ato provado — jamais a biografia. Usar isso contra adversário é traição contra o povo, punida em dobro, e anula todos os processos dela decorrentes.

Por que o poderoso é julgado com régua mais dura

Não é ressentimento de classe: é a régua do Art. 3º, aplicada com coerência. Se o poder é responsabilidade redobrada, quem tem mais poder responde mais — e a omissão de quem podia agir pesa mais que o ato de quem não podia.

  • Art. 3º O poder, em todas as suas formas, é responsabilidade redobrada.
  • Art. 108º O Tribunal do Povo — sorteado a cada causa, e não escolhido — é a Face de Nêmesis. Não se compra quem não se sabe quem é.
  • Art. 111º Imprescritibilidade dos crimes de poder. O poderoso conta com o tempo, e o tempo tem sido seu melhor advogado.

Nêmesis, na mitologia, não é a deusa da vingança: é a que pune a hýbris — a arrogância de quem se julga grande demais para responder. O encaixe com o Art. 3º não foi buscado: apareceu sozinho.

Uma distinção que precisa ficar clara

O texto usa o nome Nêmesis para duas coisas diferentes, e confundi-las muda tudo. A Ação de Nêmesis é institucional, movida perante o Tribunal do Povo, e só alcança quem detinha poder — é dela que trata esta página. A Nêmesis Pessoal é outra coisa: o reconhecimento, sempre posterior ao ato e nunca autorizado antes dele, de que alguém agiu por si contra quem lhe fez o mal, porque nem Têmis nem o Tribunal o alcançaram.

Não é permissão, não é licença e não é direito exercível de antemão: quem age o faz por sua conta e risco, deve apresentar-se ao Tribunal do Povo e é julgado por ele. Não há Nêmesis Pessoal onde a justiça alcançou — e, reconhecida uma, ninguém tem Nêmesis contra quem a exerceu, o que fecha o círculo antes que vire vendeta hereditária.

Art. 284º · Art. 285º · Art. 291º · Art. 292º

Onde isto fica difícil

As duas faces sustentam as partes mais duras do documento, e não adianta apresentá-las com meia palavra. Elas estão escritas por inteiro, e é assim que devem ser julgadas:

  • O Abismo O Abismo — exílio definitivo, rol fechado de treze hipóteses, e um piso de dignidade que não se retira por conduta nenhuma.
  • Contas do Passado Alcançar o que já era crime e ninguém julgou. Alegoria não cria crime para trás: a impunidade não é coisa julgada — é o crime continuando.

Ler o Título VI inteiro — Do Poder da Justiça →

Da ideia aos fundamentos e às críticas
  1. A ideia: As 11 ideias do projeto.
  2. Como funcionaria: Mecanismos e responsabilidades.
  3. Examinar exemplos: Casos discutidos no projeto. São exemplos gerais; não demonstram, por si, todos os efeitos desta proposta.
  4. Fundamento: Art. 106 · Art. 112 · Art. 850 · Art. 110 · Art. 113 · Art. 11. Estas referências já são citadas nesta página; leia também seus parágrafos e condições.
  5. Objeções: Críticas registradas ao projeto. Para esta leitura, examine também quem decide, quem fiscaliza e como uma decisão pode ser contestada.
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Edição de 15/10/2026 · fontes oficiais · períodos próprios. Os valores destes casos não devem ser somados.